Podemos dividir os vistos em curta duração e vistos de longa duração.
Curta duração que permite a estrangeiros entrar e permanecer em Espanha durante um máximo de 90 dias num período de 180 dias.
- De trânsito: para transitar por Espanha para chegar a um país de destino que não seja membro do Acordo de Schengen;
- De turista: necessário para os estrangeiros que pretendem viajar para Espanha para visitar ou passar férias;
- De visitante: para visitar amigos ou familiares que vivem em Espanha;
- De negócios: para participar em eventos empresariais;
- Para uma visita oficial: no caso de delegações;
- Médico: para tratamento a realizar no país;
- Para aprender espanhol: está em causa a entrada no país com o objetivo da aprendizagem do idioma;
- Visto de estudo: para quem tenha sido aceite para um curso com duração inferior a 3 meses;
- Visto para assistir a eventos culturais e desportivos.
Longa duração para estadias superiores a três meses:
- De estudante: para cursos com duração igual ou superior a 3 meses;
- De trabalho espanhol: para cidadãos fora da UE que tencionam trabalhar em Espanha;
- De família: para efeitos de reagrupamento aos membros da família de cidadãos espanhóis;
- Au Pair: destinado a jovens que pretendam trabalhar para uma determinada família, ajudá-la nas tarefas domésticas ou tomar conta dos seus filhos;
- O Golden Visa: programa de residência baseado no investimento que lhe permite mudar-se para Espanha se investir uma determinada quantia de dinheiro em bens imobiliários;
- Visto de negócios: para empresários que pretendam gerir uma empresa no país;
- Visto de trabalho sazonal: autorização emitida aos requerentes que planeiam trabalhar no país durante certa época, nomeadamente no verão;
- Visto de nómada digital: visto lançado em Espanha muito recentemente (2023), fruto da procura por nômades digitais que o país vem tendo;
- Visto sem fins lucrativos: para estrangeiros, aposentados ou não, que pretendam emigrar e tenham rendimentos suficientes para se sustentarem a si e às suas famílias.